Escolhendo a melhor classe para registrar sua marca
Uma etapa essencial no processo de registro de marca acontece no momento de escolher a melhor classe para o registro. E, nessa hora, surgem muitas dúvidas, especialmente se vale a pena iniciar o processo em mais de uma classe.
Outra dúvida surge quando se faz uma busca preliminar na base de dados do INPI e se descobre uma marca similar à sua já registrada.
Será que ainda tenho alguma chance ou já devo descartar minha marca?
Neste texto, vamos falar um pouco sobre o princípio da especialidade, que determina as regras para a escolha da classe. Entenda como escolher, e em que situações uma pluralidade de classes pode ser a melhor escolha para seu negócio.
No final da página tem um vídeo explicando tudo em detalhes, confere lá. [ATUALIZAÇÃO]
O Princípio da Especialidade
O princípio da especialidade, também chamado de princípio da especificidade, nasce da função primordial das marcas que é diferenciar produtos e serviços semelhantes comercializados por empreendimentos distintos.
Deixar claro aos consumidores que mesmo que os produtos ou serviços sejam os mesmos, eles são prestados ou vendidos por pessoas (físicas ou jurídicas) diferentes.
Ou seja, a fim de proteger o consumidor (e também os empreendimentos), não se permite que duas marcas idênticas ou semelhantes utilizadas para identificar um mesmo produto ou serviço sejam registradas por titulares distintos.
Todas as marcas atuantes dentro de determinado segmento de mercado devem conter uma diferenciação mínima que permita aos consumidores escolher com exatidão de qual fornecedor desejam adquirir os produtos/serviços, sem risco de confusão.
No art. 124 da Lei 9.279/96, em seu inciso XIX encontramos claramente essa limitação, onde se lê que não são registráveis como marca “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”.
E foi para organizar essa limitação que foram criadas as listas de classes e serviços. Estas listas são separadas por classes, que agrupam serviços e produtos, de acordo com suas “afinidades”. Também servem como referência de segmentos mercadológicos dentro dos quais poderão, ou não, existir marcas semelhantes ou idênticas.
Estas listas são constantemente atualizadas com o acréscimos de novos produtos ou serviços com o passar do tempo.
Escolhendo a melhor classe para registro
Atualmente, a lista usada pelo INPI, a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (ou NCL), possui 45 classes distintas. Dentre elas, você deve enquadrar sua marca no momento de dar entrada no processo de registro.
Das classes 1 a 34 encontram-se os produtos, e entre a 35 e a 45, os serviços. Ela encontra-se em sua 11ª versão, atualizada em 2017, no momento em que escrevemos este texto.
São estas classes que o INPI usa como referência para definir a semelhança mercadológica, e consequentemente, permitir ou não o registro de duas marcas semelhantes ou idênticas.
Vejamos, como exemplo, o caso da marca Itambé. Ao buscar por este termo na base de dados do INPI encontramos vários registros relativos a pessoas jurídicas distintas. No processo 007165587, o registro foi concedido à COMPANHIA DE CIMENTO ITAMBÉ, na classe NCL(7) 19, especificando CIMENTO como o produto identificado.
Já no processo 200030094, o registro da mesma marca fora concedido à ITAMBE ALIMENTOS S/A, na classe NCL(7) 31, para designar FLAVORIZANTES PARA ALIMENTOS E BEBIDAS (ÓLEOS ESSENCIAIS).
No processo 823403491, o registro da mesma marca foi concedido à ITAMBÉ ENERGÉTICA S/A, para o serviço de DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE; DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA.
Marcas idênticas registradas relacionadas a produtos e serviços distintos, uma situação viável e extremamente comum. Por isso, ao fazer a busca da sua marca no INPI, e descobrir que já existe uma marca igual ou semelhante registrada não se desespere. Ainda há chances de que você alcançar o registro da sua, desde que a atuação seja em segmentos de mercado diferentes.
E como descobrir em que classe me encaixo?
Em primeiro lugar baixe as listas de classe do site do INPI. Depois, abra o documento específico (sua marca vai se relacionar com um produto ou serviço?).
Vejamos um exemplo: Serviços de contabilidade. Ao realizar a busca na lista de classe de serviços, encontramos o serviço vinculado à classe 35, relativa à “Propaganda, gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório”.
O próximo passo seria realizar a busca no site do INPI, informando a marca pretendida (por exemplo, Maestro), e para facilitar a busca, inserindo a classe 35 no campo específico. O que acontece se você descobrir que já existe uma agência de publicidade, que pertence à mesma classe, com a marca “Maestro” registrada?
Neste caso, recomendamos que você prossiga com o processo de registro da marca Maestro, na classe 35. Dessa forma, apesar da igualdade entre as marcas, ambas identificam serviços suficientemente distintos. Além disso, o próprio INPI têm decisões permitindo a coexistência de marcas assim.
As listas e suas classe não têm um caráter absoluto. Elas podem servir como um norte para as segmentações mercadológicas, mas algumas classes abarcam fatias muito grandes do mercado. Como é o caso da própria classe 35, que trouxemos no exemplo.
Seria limitador impedir que serviços tão distintos não pudessem ter marca semelhante ou igual, uma vez que impossível causarem confusão no consumidor.
A quem não se aplica o princípio da especialidade?
Às marcas de alto renome, que atingiram um patamar de representatividade tão alto no mercado, onde a própria lei lhe concede proteção em todas as classes (de acordo com o art. 125 da Lei 9279/96). O reconhecimento do status de alto renome acontece em processo junto ao INPI, e somente quando a marca que busca esse status entra com uma oposição contra uma tentativa de registro.
Na lista mais recente das marcas de alto renome podemos encontrar marcas como: Boticário, Skol, Brahma, Natura, e Shell.
Quando registrar em mais de uma classe?
Existem casos em que o registro em mais de uma classe é uma opção interessante (e até vital).
Contudo, vale esclarecer que cada processo de pedido de registro de marca só pode ser feito em uma única classe. Se você quiser buscar o registro em mais de uma classe, isso deverá ser feito em processos separados. E para cada um será necessário o pagamento de uma nova taxa.
Se quiser registrar diferentes apresentações da marca em classes distintas, esse investimento ficará ainda mais alto. Se eu quiser registrar as apresentações nominativa e mista de minha marca em duas classes diferentes (classes 30 e 45, por exemplo), deverei fazer 4 processos diferentes:
- Processo 1 – marca nominativa, classe 30
- Processo 2 – marca nominativa, classe 45
- Processo 3 – marca mista, classe 30
- Processo 4 – marca mista, classe 45
Um novo número de processo será gerado, e deverá ser acompanhado. É possível também que o desfecho de cada um se dê em período de tempo distinto.
Exemplos Práticos de Registro de Marca
Imagine que eu e meu sócio abrimos uma barbearia voltada ao público jovem. O conceito é super moderno e estiloso, e deve em breve virar uma linha de camisetas, tênis e bonés. Neste caso, seria interessante buscar o registro nas classes NCL(11): 44 – Serviços de cabelereiro e 25 – Camisetas, calçados, bonés, casacos, cuecas.
Se eu abro uma casa noturna que também funciona como restaurante durante o dia e o happy hour? Classes NCL(11): 41 – planejamento de festas, Espetáculos ao vivo, Produção de Shows, Serviços de Boates; Organização de espetáculos e 43 – Serviços de Restaurante.
Cabe aqui, ressaltar que o INPI pode cobrar a comprovação do empreendimento sobre a execução das atividades solicitadas. Isto, para impedir que pessoas mal intencionadas busquem pelo registro de maneira especulativa, impedindo o uso por terceiros de boa fé.
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ATUALIZAÇÃO 01
Este é um dos post mais visitados do nosso blog e recebe um número grande de visitas todos os dias. Sabendo disso, criamos um vídeo em nosso canal no YouTube falando um pouco mais sobre esse assunto. Confere ele aí embaixo e aproveita e dá uma conferida no nosso canal que tem mais dicas sobre o assunto toda semana. 😉
ATUALIZAÇÃO 02
Como vi muita gente pedindo e perguntando sobre as listas decidi deixar um link para você baixar principais listas disponibilizadas pelo INPI. Basta clicar aqui e você vai acessar a página onde o INPI disponibiliza esse material para download.
Parabéns! Belo artigo! Fiquei com somente uma dúvida refrente a classificação NCL (11) 41, o que signignifica o número no parênteses?
Olá, André! Ficamos felizes que você tenha curtido.
Esse número entre parênteses refere-se à edição da Classificação de Nice vigente. Esta classificação internacional é adotada pelo INPI para definir as classes de produtos e serviços, uma padrão utilizado por vários países.
Ela é constantemente atualizada para que sejam inseridos novos serviços e produtos que vão surgindo à medida que novos avanços tecnológicos criem estas demandas. Atualmente (meados de 2018) a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês) vigente é a de número 11.
Você pode baixar as listas no site do INPI: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/classificacao
ao que se refere o o numero entre parenteses da NCL (11) 21 por ex.?????
um concorrente tem o mesmo registro porem no dele aparece NCL(9) 21.
abraço e obrigado
Oi, Mateus. Tudo bem?
Esse número entre parênteses refere-se à edição da Classificação de Nice vigente. Esta classificação internacional é adotada pelo INPI para definir as classes de produtos e serviços, um padrão utilizado por vários países ao redor do planeta.
Ela é constantemente atualizada para que sejam inseridos novos serviços e produtos que vão surgindo à medida que avanços tecnológicos criem estas demandas. Atualmente (meados de 2018) a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês) vigente é a de número 11.
Quando você visualiza um processo com uma informação como a que você citou – NCL(9)21 – significa que a lista vigente no momento em que se protocolou aquele pedido de registro era a de número 9.
Em situações assim, há de se redobrar o cuidado na análise de colidência, pois acontece de alguns serviços/produtos serem encaixados em outras classes em edições distintas. Nestes casos, vale a pena ler com cuidado a especificação dos produtos/serviços e conferir se não há risco de confusão, caso uma marca igual ou similar seja utilizada.
Se tiver mais dúvidas fale conosco na seção de CONTATO, que te ajudamos com o caso concreto!
Você pode baixar as listas no site do INPI: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/classificacao
Abraços!
Boa tarde!
Não localizei no INPI a classe 35 (comércio de acessórios ou comércio de roupas), qual a classe escolher e sou apenas loja e não produzo nada?
Oi, Claiton. No seu caso o registro deve ser feito na classe 35 mesmo. Baixe essa lista complementar de serviços do site do INPI e nela você verá a especificação “Comércio [através de qualquer meio] de roupas”. É esta a especificação que você deverá buscar para o registro de sua marca.
Abraços!
Boa noite! Paguei a GRU N º389 (REGISTRO DE MARCA) . AO FAZER O PEDIDO NO E-MARCA PARA REGISTRO DA EMPRESA, NÃO CONSIGO LOCALIZAR NAS CLASSES O NÚMERO DE NICE PARA O MEU SERVIÇO OU PRODUTO. COMO PROCEDER?
Oi, Junior. Tudo bem? Dei um print da tela de processo (clique aqui pra ver) e marquei onde se encontram as opções para selecionar os produtos ou serviços. Você pode escolher entre “exibir lista de classes” e “pesquisa por palavra-chave”. Em geral, sempre faço e recomendo fazer por “exibir lista de classes”, pois vai te mostrar todas as classes disponíveis e, clicando em uma delas, mostra todas as especificações disponíveis para aquela classe.
Se não estiver aparecendo para você peço que dê um print da tela e encaminhe para o email contato@registrarminhamarca.com.br .
Abraços!
ÓTIMA PLATAFORMA DE INTERAÇÃO. PODERIA PAGAR ESSE SERVIÇO, HAJA VISTA ALGUMAS DUVIDAS PODEM SER SANADAS POR AQUI.
Obrigado pelo comentário, Junior. Nossa intenção é ajudar a difundir o assunto e caso o leitor precise de uma orientação mais profunda, basta entrar em contato com a gente pelo formulário do site que teremos prazer em ajudar.
Abraços!
Bom Dia Moisés !!
Muito esclarecedor seu video e demais postagens !!
A titulo de esclarecimento na questão levantada no próprio video sobre o fabricante de moveis que também iria atuar no comercio dos mesmos…… Nesse caso é necessário realizar dois registros nas respectivas classes ( serviços e produtos )?
desde ja agradeço sua atenção e retorno.
Opa, Claudio. Tudo bem? Obrigado pelo comentário. Fico feliz de poder ajudar.
O ideal no caso seria buscar o registro em ambas as classes: NCL(11) 20 (para os produtos) e NCL(11) 35 (para comércio de móveis). Até porque na classe 35 também entram serviços de franchising, o que é interessante caso o titular pretenda expandir a presença de suas lojas através do modelo de franquias. Acredito ser o caminho para alcançar o proteção mais ampla.
Mas devo dizer que já vi situações onde o INPI indeferiu um pedido de registro de uma marca na classe 35 (comércio de vestuário) por conta de um registro pré existente, de outro titular, cuja marca era idêntica e protegia produtos de vestuário na classe 25. Ou seja, o registro da 25 acabou protegendo a marca em duas classes.
De qualquer forma, recomendaria buscar o registro nas duas classes, até porque se uma das atividades for interrompida (digamos que você pretenda fechar a fábrica e seguir com o comércio), a outra já estará protegida.
Abraços!
E para quem quer registrar canal do youtube , e tambem pretende fazer divulgação através de roupa, boné, copos personalizados… Qual classificação nice é a mais correta?
Oi, Mauricio. Em geral, para quem tem canal no Youtube eu recomendaria as classes 41 e, se você também for fazer propaganda/merchandising de produtos e serviços de anunciantes, a classe 35.
Se você quiser aproveitar essa marca para uma grife de roupas, classe 25. E classe 21 para copos.
Boa tarde, tenho uma dúvida, se eu registra o canal só pelo 41 e não registrar o 35 fico impedido de fazer propagandas a anunciantes pelo fato de não ter registrado nessa classe?
Impedido logo de cara, não. Mas corre o risco de um terceiro conseguir o registro da mesma marca na 35 para publicidade e acabar te impedindo de oferecer esse serviço pros anunciantes.
Boa noite, vou iniciar meu registro, trabalho com fabricação e vendas por atacado de acessórios masculinos, nesse caso qual seria a classe que devo registrar, podem me ajudar por favor, também pretendo mais para frente incluir vestuário na minha linha, o que é melhor só uma classe ou duas ? e quais seriam essas
Oi, Eddy. A classe 35 é a primeira delas (para comércio). Se você pensa em criar linha de vestuário, a 25 também é super importante. a classe dos acessórios vai depender de quais são eles. Você já sabe dizer?
Muito bom, obrigada! Só fiquei em dúvida em qual classe registrar um site/aplicativo que anuncia salas comerciais para alugar. Este site apenas anuncia as salas e não as aluga. O aluguel é direto com o proprietário. Devo registrar em software, publicidade ou em serviços imobiliários?
Oi, Lurdes. Na real, eu recomendaria buscar o registro nas 04 classes que você citou! Classes 42 09(software), 35 (publicidade) e 36 (serviços de corretagem imobiliária), respectivamente. Apesar de não oferecer o serviço de corretagem diretamente, seu app vai impactar neste mercado e nas empresas e profissionais que atuam ali. Pense nisso! Abraços e obrigado por acompanhar.
Boa tarde. Fiz o pedido de registro pra uma marca de loja de produtos naturais, loja estilo mundo verde. Quando entrei no NCL 35 não vi nada de comércio voltado pra esse seguimento, então marquei TD que relacionava com comércio de alimentos, com exceção de bebidas alcoólicas. Fiz certo?
Opa, Andrade. Tudo bem?
Se você fez uma boa busca e não encontrou nenhuma marca igual ou similar na mesma área de atuação, não vai encontrar problemas. O que sempre recomendo é fazer a busca utilizando radicais. Muitas vezes a marca da pessoa termina com “s” ou “o”, por exemplo, e na busca deixam de analisar outras variáveis do nome. Imagine que sua marca seja “Besouros”, na busca radical você deveria procurar por “besouro”, “tesoura”, “bezouro”, “besouro”… entende?
Se fez uma busca completa assim e não encontrou nada, grandes chances de conseguir o registro. Abraços!
Olá!
Tenho uma dúvida : o quer quer dizer quando uma marca apresenta a seguinte classe 40 : 10 ? OU ainda 15 : 30 ?
Obrigado!
Oi, Joaquim. Esses códigos dizem respeito à antiga classificação nacional, que foi adotada pelo INPI por muitos anos até que passamos a seguir a classificação internacional de NICE.
Neste link você pode baixar a tabela de correspondência entre a antiga lista nacional e a de NICE.
Abraços!
Boa noite!
dúvida
hamburgueria, serviço de delivery, e desenvolvimento de produtos suveniers (camisetas e bonés)
qual a melhor opção ? tenho que fazer quais solicitações?
Oi, Cilene. Para hamburgueria, classe 43. Serviços de delivery, classe 39. Com relação aos souvenires, vai depender do serviço em relação a eles. Se for serigrafia, por exemplo, classe 40. Se for o comércio das camisetas já prontas, classe 35. Se você for apenas criar as artes, classe 42. ;D
Boa tarde,
o delivery de comida não se encaixa na classe 43? ou 39 mesmo? obrigada.
O delivery se encaixa na 39.
Na verdade tenho 2 dúvidas.
Para um delivery de carnes (apenas carnes mesmo), seria uma classe; e se fosse delivery e também comércio em um espaço seriam duas classes?
e se a pessoa prepara a carne de diversas formas, ela estaria produzindo o produto, e então seriam 3 classes?
Oi, Amanda. Realmente existem algumas possibilidades de classes nesse caso. Digamos que você tenha um açougue de carnes, um espaço físico (ou até virtual) onde você comercializa carnes de várias abatedouros, nesse caso a classe ideal a 35. Se você for trabalhar com delivery dos produtos, seria interessante buscar o registro na classe 39 também.
E se você começar a produzir hambúrgueres congelados ou linguiça, por exemplo, e coloca sua marca nestes produtos, seria interessante buscar o registro na classe 29. Especialmente se você pensa em futuramente expandir a venda destes produtos em outros supermercados e/ou açougues.
Abraços!
Eu fabrico roupa e tenho uma loja .na hora do registro só consegui no 40 . Mesmo assim eu posso continuar vendendo sem ter nenhum problema mesmo não conseguindo registro no 35?
Oi, Ana. Difícil dar uma resposta precisa sem analisar a situação concreta porque cada caso é único. Se quiser que eu faça uma análise mais profunda manda um email para contato@remma.com.br
Abraços!
Moysés de Carvalho.
Prezado,
Parabéns pelo texto e muito obrigado pelas informações! Conteúdo excelente.
Aproveito para tirar algumas dúvidas. Vou ficar muito agradecido se puder responder!
1) Tenho um canal no youtube, e já comecei a realizar algumas vendas de camisetas, regatas, e bermudas com a marca do canal.
Para o canal, o ideal seria o enquadramento na classe 41 (provimento de vídeos online, não baixáveis), e para os produtos de vestuário, a classe 25?
E desta maneira, eu teria que entrar com 2 processos no INPI, pagando 2 taxas, etc?
Caso eu resolva registrar apenas o canal no youtube, por exemplo, e algum terceiro comece a vender camisas com a marca do mesmo, eu estou desprotegido juridicamente por não ter registrado na classe 25? Mesmo que seja evidente que ele está se aproveitando da marca de meu canal?
2) Estou desenvolvendo um e-commerce e pretendo registrar a marca de uma vez. Existe alguma classificação genérica para comércio online? já que os produtos e suas categorias são muito variados…
Muito obrigado e grade abraço!
Fala, Lucas. Tudo certo, cara? Fico feliz de você ter curtido o material. Vamos às respostas:
1) Você acertou na mosca. O ideal seria buscar o registro nas duas classes 41 (pensando no canal em si) e 25 (para os produtos de vestuário). Se você não buscar o registro na classe 25 você não terá exclusividade de uso da marca para esses produtos. Se alguém usar o seu logotipo numa camiseta você pode impedir a utilização por violação dos direitos ideais. Mas se utilizarem somente o nome com outra fonte e design você não vai poder fazer muita coisa. Pra piorar alguém pode pedir o registro antes e te impedir de vender suas camisetas.
2) Na classe 35 você encontra uma série de “comércios”. Faça o registro nessa classe escolhendo o comércio dos produtos que você pretende trabalhar.
Abraços!
Boa tarde, tudo bem?
Eu fabrico doces (produto:classe 30) e também os vendo (serviço:classe 35), devo dar entrada em dois processos?
Oi, Alessandra. Eu recomendaria proteger nas duas classes, porque se você conseguir o registro na classe 30 somente (por exemplo) pode se ver obrigada futuramente a conviver com outra marca igual à sua praticando o comércio de doces. 😉
Nesse caso da Alessandra, caso tenhamos condição de entrar apenas em uma nesse primeiro momento, devemos então entrar na 35, pois “protegemos” a comercialização?
Boa pergunta, Thiago. Vai depender realmente de como se dá a exploração principal da marca hoje. Se a marca já estiver sendo colocada nos rótulos dos produtos e eles já estejam sendo vendidos em pontos diversos, dos quais vocês não são donos, eu recomendaria ir de classe 30 primeiro.
Se os clientes finais compram direto de vocês pode ser a 35 a primeiras das classes. Abraços!
Qual melhor classe para loja de venda de equipamento de proteção individual (Calçados, luvas, capacetes, óculos, etc)? Eu vi que seria a classe 35. Mas ele solicita que seja escolhido sub classes. Nessas sub classes não existe nada parecido com isso. A mais próxima que eu achei foi “Comércio (através de qualquer meio) de roupas – [ Serviço ]”
Fala, Murilo. Tudo certo? Se você vai apenas comercializar (e não produzir) a classe a buscar o registro é a 35 mesmo. O ideal no seu caso é dar entrada no pedido pagando a taxa de pedido com especificação de livre preenchimento. São R$ 24,00 (hoje, 30/06/2019) a mais e você pode descrever os itens que pretende comercializar, por exemplo: “comércio (através de qualquer meio) de equipamentos de proteção individual.
Abraços!
Parabéns pelo Blog e pelos artigos!
Tenho uma dúvida quanto a numeração, como explicado acima o número entre parênteses significa a classificação da Nice vigente. Ex (11) 21. Minha dúvida é em relação a essa numeração ao lado. Ao realizar uma pesquisa encontro a mesma classe vigente com numerações diferentes. Ex: (11) 21, (11) 22 etc. Essa numeração é como se fosse uma subclasse?
Obrigado desde já!
Opa. Valeu, Pablo! A numeração entre parênteses diz respeito à edição da lista internacional de classificação (que é atualizada constantemente para inserir novos produtos e serviços – pense em serviços de Coworking ou Social Media, que não existiam há 10 anos atrás). Atualmente, estamos na 11a edição, ou seja, os pedidos feitos agora serão enquadrados em determinada classe de produtos (1 a 34) ou serviços (35 a 45).
Quando você faz uma busca no banco de dados sobre determinado nome na classe 39 (serviços de transporte de mercadorias), por exemplo, vai encontrar nos resultados processos que foram protocolados segundo outras edições da Lista de Nice, por exemplo, (8) 39, (10) 39… e assim por diante. Diz aí se ficou claro!
Abraços!
Boa tarde!
Parabéns pela qualidade dos seus artigos.
Tenho uma dúvida e ficarei grato se puder me ajudar.
Trabalho fabricando cartões personalizados de papel. A classe mais indicada para o registro da minha marca é a NCL(11)16. A especificação para este produto seria: “cartões de felicitações”.
Mas no início de 2020 pretendo ampliar os produtos que fabrico. No momento que eu fizer o pedido de registro de marca, posso incluir outras especificações? Por exemplo: caixas de papel ou papelão, catálogos, e outros produtos relacionados à NCL(11)16? Ou precisa ser exatamente os produtos que trabalho atualmente?
Desde já, muito obrigado!
Fala, Felipe. Tudo bem? Uma vez que você envia o pedido, já não pode mais fazer alterações a ele, como ampliar as especificações. Somente via novo processo, com todos os custos envolvidos. Contudo, se está nos seus planos fazer isso num prazo (que considero curto) eu recomendaria já incluir estes outros produtos logo para economizar tempo e dinheiro!
Abraços!
Primeiramente gostaria de parabenizá-los pela qualidade da matéria. Muito bem escrita. Sem contar o vídeo, claro e objetivo.
Minha dúvida é a seguinte. Já li bastante sobre o assunto, gostaria apenas de confirmar se meu raciocínio está correto.
Tenho uma empresa junto com meu irmão e queremos fazer o registro. É uma marcenaria, fazemos móveis de diversos tipos, sob encomenda, e os vendemos.
Junto a isso, também produzimos móveis para locação para eventos, nos quais as decoradoras e organizadoras de eventos nos procuram para que possamos levar nosso mobiliário para decorar estes eventos. Não sei se fui claro, mas tentei.
Meu raciocínio é o seguinte:
Devo registar minha empresa em duas classes, que são “41: Decoração de festas, cerimônias e eventos” e 20 “Móveis, etc”. Correto? Alguma outra mais?
Acho que esclarecendo esta minha dúvida não terei outras dúvidas no meio do caminho.
Olá, Diego. Obrigado pelos comentários!
Acredito que sua análise foi bem precisa. A classe 20, com certeza. Já para o segundo serviço você têm que analisar se cabe na classe 41 (decoração de festas, cerimônias e eventos) ou 37 (montagem de estandes de feira de exposições e lojas; construção de estante para feira, exposição e loja).
Essas me parecem ser as melhores opções pelo que você descreveu.
Abraços!
Ola,
Estou com uma duvida referente a especificacao do produto com livre preenchimento.
E um creme a base de leite de soja (tipo maionese)., o que eu posso colocar nesse campo?
Molho de leite de soja, creme de leite de soja ou o que mais?
Grata
Oi, Erica. Nesse caso, como ele se assemelha à maionese, a classe ideal para registro do produto seria a 30. Na livre especificação você pode descrever como melhor você acredita: “molho de leite de soja; creme de leite de soja; condimento similar à maionese feito a partir de creme do leite de soja”.
Abraços!
Bom dia!
Gostaria de saber se um serviço de entrega de um produto (delivery no qual a pessoa retira o produto com o fornecedor e leva até o consumidor) se enquadra na nice 39 ou 43…
E se seria necessario enquadrar na classe 35 tambem…
e se for o caso de entrar com o pedido em duas classes, sao procedimentos distintos ? Ou um procedimento apenas, pagando 2 taxas por classe adicional?
Agradeço desde ja!!
Oi, Amanda.
O serviço de delivery via de regra se encaixa na classe 39. Mas dependendo do caso pode também ser importante buscar o registro em outras classes, como a 43 e a 35. Vou citar como exemplo o iFood. Eles não são um restaurante, não produzem comida, nem comercializam diretamente. Só que o aplicativo deles concorre diretamente com restaurantes, não é verdade? Na hora de decidir onde comer, posso sair e ir a um restaurante (com marca registrada na classe 43) ou pedir pelo iFood. Nesse caso, eles fizeram o que considero correto, e buscaram o registro em diversas classes, pois são concorrentes diretos nelas.
Cada classe gera um número único de processo e vai precisar do pagamento de taxas separadas. Isso vai mudar quando o Brasil estiver participando ativamente do Protocolo de Madri, mas não definiram ainda uma data específica de quando isso acontecerá.
Abraços!
p.s.: se tiver mais alguma dúvida, pode encaminhar no email contato@remma.com.br porque vejo que sua situação é bem específica.
Olá!! adorei o artigo, explicação muito boa! estava procurando algo assim faz tempo. Eu estou construindo um projeto e quero registrar minha marca, seria voltado para publicidade (agência de publicidade), no NCL 35 tem várias categorias que acabei confundindo qual seria a mais adequada, ficaria muito grato se pudesse me ajudar. Seria parecido com um aplicativo de busca ou lista telefônica que ao digitar uma palavra-chave (ex: lanche), busca os estabelecimentos que vendem ou prestam o serviço (ex: lanchonetes) e mostram seus telefones. Qual categoria poderia ser a mais indicada?
Oi, Osvaldo. Fico feliz de você ter curtido o artigo.
Uma marca como essa caberia possivelmente em duas classes: 09 (aplicativos baixáveis) 35 (Promoção de venda para terceiros [publicidade]; para os serviços de publicidade; promoção de vendas [para terceiros]; publicidade).
Abraços!
Bom dia, muito obrigado pela resposta me ajudou muito!! Eu tinha algumas anotadas aqui, vê se vc acha que devo registrá-las também:
Publicidade por qualquer meio
Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio
serviço de corretor de publicidade
Serviços de agências de publicidade
Provimento de informações sobre negócios através de um website
Informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços
Talvez não precise neh.. tem tantos tipos de negócios parecidos que poderia no e-marcas ter uma melhor descrição neh rsrs..
Muito obrigado
Oi, Osvaldo. Acredito que esses serviços podem se encaixar, sim, com exceção de “serviços de agências de publicidade”, pois são muito específicos e não sei se você vai realmente oferecer ao mercado.
Abraços!
Olá, desculpe me expressei errado! a marca não é um aplicativo próprio, é um bot (robô) que se integra em um aplicativo, não sei se tem alguma classificação para isso, você sabe se tem?
Boa tarde. Tenho uma dúvida. Possuo o domínio de um blog e pretendo registrar minha marca para que ela acompanhe meus e-books e, futuramente a marca em camisetas, canecas e outros objetos. Onde me enquadro na classificação?
Oi, Djalma. A classe principal vai depender dos serviços que você presta. Eu teria que entender um pouco melhor sobre o que é o blog e qual a finalidade dele para poder enquadrar na classe que te vai te trazer proteção efetiva. Com relação à venda dos produtos, eu diria que o registro na classe 35, de comércio destes produtos seria o suficiente. Abraços!
Boa noite. Irei iniciar em breve as operações de uma loja virtual para venda de roupas infantis. Iria fazer errado, pois iria registrar na classe 25 e estava pensando de registrar na classe 24 também (pois irei revender itens de banho para bebês , mantas, toalhas, entre outros). Mas no caso teria que optar pela classe 35?
Obrigado
Opa, Guilherme. Tudo bem? Se você só vai comercializar produtos fabricados por empresas diversas o ideal é fazer o registro na classe 35 mesmo, como comércio desses tipo de produto. Só não esqueça de conferir se não existe uma linha de roupas de bebês ou acessórios com marca similar à sua nas classes 24 ou 25, que pode gerar um indeferimento no pedido.
Abraços!
Boa noite. Muito obrigado pelas informações. Depositei o pedido do registro da marca em duas classes, agora qual o próximo passo? Ficar atento as publicações da RPI? Qual é o prazo médio para conclusão do exame formal? Já faz mais de uma semana que depositei, sairão duas publicações da revista e até agora nada da minha marca estar lá. Obrigado novamente. Abraços !
Oi, Guilherme. Tem levado entre 3 a 4 semanas para que os pedidos sejam publicados e aí abre-se a fase de oposição. Agora é acompanhar semanalmente. Em uns 6 meses deve sair a decisão, não havendo nenhuma intercorrência no processo.
Abraços!
nossa, cara. clareou demais as dúvidas que eu tinha. valeu demais.
http://www.comunicat.pet
Que bom ler isso! Obrigado pelo feedback!
Olá, muito bom o artigo, porém fiquei com algumas dúvidas.
Quero registrar uma loja que tem mais de 20 anos no mercado, trabalha mix de produtos, papelaria, brinquedos, eletrônico, informatica, material de construção, utilidades do lar…
Nesse caso eu vou ter problemas em definir qual classe se encaixa? se encaixa em alguma, quais delas?
Fala, Thiago! Se a empresa simplesmente comercializa esses produtos (não coloca a marca neles) basta buscar o registro na classe 35, e especificar todos estes tipos de comércios. Abraços!
Boa tarde.
Estou tendo dificuldades no preenchimento da GRU ordinária. Acesso com a senha para gerar e no preenchimento na janela que solicita o total de classes da erro, aparece msg que devo digitar nesse formato : 1,1 , entretanto ponho a minha classe que 42 ( Empresa de Prestação de Serviços ) Assessoria e consultoria em controle de qualidade, e não consigo. O espaço na verdade são para uns 4 digitos, o que devo fazer ? será que tenho que por outro número.
Solicito ajuda urgente ! Obrigado.
Bom dia, Carlos Alberto. Tudo bem? Essa modificação no sistema é recente e ainda não está bem implementada. O único número aceito ali atualmente é 1
Em breve vai ser possível fazer pedidos simultâneos em mais de uma classe e quando isso acontecer vai ser possível escolher outro número no momento desse preenchimento.
Abraços.
Boa Tarde Amigo,
Resolvi o problema, na verdade nas opções tem que clicar na que no final tem pagamento ordinário, automaticamente aparece o número 1 no total de classe.
Agradeço pela atenção e futuramente a minha empresa provavelmente irá precisar de algum alguns serviços seus.
Atenciosamente.
Carlos Alberto
Diretor
Obrigado pelo retorno, Carlos Alberto. O site do INPI está passando por algumas alterações importantes nos últimos tempos. Em breve tudo estará mais estabilizado.
Abraços!
Olá! Excelente explicação, mas poderia por gentileza informar se posso produzir todos os produtos de uma nice registrada? ex: pedi a solicitação para registro de marcada da nice 29 e produzo azeite e macadâmia, as duas se encontram na mesma nice, então solicito apenas um registro. certo?
Oi, Thainá. Isso mesmo. Você pode marcar mais de um produto ou serviço, desde que estejam todos dentro da mesma classe.
[…] este é um assunto interessante para você, não deixe de dar uma lida em nosso post sobre as classes de marcas e produtos, onde explicamos este que é um dos assuntos mais cabeludos quando se fala em registro de marca, […]
Compro kit de boneca cru (sem pintura), pinto e monto para vender. Qual classe se encaixa
Oi, Vera. Há duas classes possíveis, a 28 (para produtos relacionados a jogos e bincadeiras) e a 35 (comércio de brinquedos). A classe principal é a 28, mas faria na 35 também para não correr o risco de ter de conviver com marca semelhante no mercado.
Boa tarde, tenho uma dúvida, qual a classe para site que vende roupas, decoração e moveis para bebe?
Grata
Oi, Renata. Seria a classe 35. Procura marcar, na hora do cadastro do pedido, todos os comércios com produtos que você comercializa. Abraços.
[…] entender isso se quiser ser um profissional completo e trazer mais segurança pros seus clientes. Clique aqui e dê uma lida no texto. Tem até vídeo lá […]
Boa tarde,
Por gentileza me tire 2 dúvida, sou de Sergipe e estou registrando minha marca de produtos no segmento alimentício, para vender flocão de milho 500gr, o famoso cuscuz, é um item que vende muito no nordeste, só que eu não irei fabricar, uma indústria produzirá e entregará a carga dos fardos no depósito da minha empresa, aqui no estado, e eu como empresário, mas tbm como representante comercial, estarei vendendo aos meus clientes os fardos de flocão de milho, e vou contratar uma transportadora para fazer as parte de entregas (logística), as minhas perguntas são:
1° Quais as classes NICE da minha marca que terei que registrar? Uma de certeza é a classe 35, mas preciso me encaixar em mais alguma?
2° E se tiver outras classes, qual o valor por cada classe?
Pois Minha empresa é ME – regime tributário simples nacional, e vi que para ME o valor da taxa é im pouco menor.
Aguardo retorno, muito obrigado por vossa atenção e gentileza.
Só um detalhe, parabéns pelo profissionalismo e gentileza em cada resposta, muito obrigado.
Att.
Jailson de Farias.
Bom dia, Jailson. Fico feliz com suas gentis palavras.
1. Com relação às classes, a 35 é realmente importante, e uma segunda opção que pode ser essencial é a classe 30 (que comporta produtos alimentícios entre eles FLOCOS DE MILHO, FARINHA DE MILHO e MILHO MOÍDO). Se você for embalar as porções e estampar sua marca no produto, é vital ter o registro também na classe 30.
2. Você precisará pagar taxas para cada processo, ou seja, para cada classe na qual pedir o registro. Se fizer nas duas (30 e 35) pagará duas taxas de protocolo de pedido (código 389) no valor de R$ 142,00 cada. E ao final do processo pagará uma taxa de decênio para cada, no valor de R$ 298,00 (esse é o valor na data de hoje, mas não creio que suba até a resolução do seu processo).
Não esqueça de fazer uma boa busca no bando de dados do INPI para verificar que o nome escolhido está disponível.
Se tiver outras dúvidas, ou precisar de assessoria no processo pode encaminhar um email para contato@remma.com.br
Abraços!
Boa tarde,
Muito obrigado pela gentileza demonstrada, através dos seus atos de serviços na esfera do conhecimento e escrita, que Deus possa recompensá-los grandemente.
Att.,
Jailson de Farias.
[…] um profissional especializado em registro de marca. Faça isso antes de se apaixonar pelo nome. A classe 43, onde se registram as marcas de serviços de alimentação e hospedagem, é 5a mais concorrida […]
Olá,
Meus Parabéns pela explicação. Bem detalhada e de ótimo direcionamento!
Estou querendo registrar minha marca, será pra e-commerce (vender produtos de outras pessoas). Uma plataforma (via site, blog, Instagram) . Qual classe você acha que se insere minha marca?
Verifiquei que tem uma marca registrada na mesma classe NCL(9) 35 mas o serviço que ela fornece é totalmente diferente do meu, nela é assessoria financeira, mercado imobiliário. O meu seria e-commerce.
Há algum impeditivo? Consegue me ajudar?
Muito grato
Boa tarde, Gabriel. Tudo bem? Desculpa demorar em responder. Fiquei meio adoentado e não consegui dar atenção à internet.
Para e-commerce a classe a 35 mesmo, e se essa marca colidente realmente for de assessoria financeira e mercado imobiliário, acredito que você tem grandes chances de conseguir o registro, sim.
É muito comum encontrarmos várias marcas com elemento nominativo idêntico na classe 35, desde que as especificações sejam distintas o suficiente, como me parece ser seu caso.
Abraços!
Olá, fabrico e comercializo roupas, entrei com pedido de registro apenas da classe 25, pois talvez náo tenha sido instruida da melhor forma, nao existia nenhuma marca semelhante porem meu pedido foi indeferido. Meses depois outra empresa entrou com o pedido de registro do mesmo nome na classe 35 e conseguiu. Fiquei muito triste, pois eu havia entrado primeiro com o pedido, e talvez em classe errada. Essa marca registrada na classe 35 pode me impedir de fabricar roupas com o mesmo nome?
Oi, Caca. Pior é que ela pode te impedir, sim. Provavelmente o INPI considerou sua marca muito descritiva ou com poder caráter de distintividade e indeferiu o pedido. A outra empresa deve ter pedido na apresentação mista e conseguiu. Acontece bastante, infelizmente.
Olá, tenho uma empresa de consultoria e assessoria ambiental, em qual classe seria ideal registrar, na 35 ou 42?
Oi, Fernando. Se os serviços forem relacionados à engenharia ambiental, classe 42. Se forem relativos à consultoria empresarial e de gestão de negócios, a 35.
Parabéns pelo vídeo e a s respostas dadas. Vou abrir um lojinha para vender roupas infantis( de 0 1 10 anos) e roupas para gestantes. seria (11) 35 ?
Obrigado.
Oi, Roberto. Tudo bem? A classe 35 seria a ideal. Mas confere também na classe 35 se não existe marca igual ou parecida registrada, pois o analista deve conferir na 35 e na 25, por conta de risco de confusão no mercado. Abraços!
corrigindo a pergunta anterior . de zero a dez anos
Para registrar uma marca de empresa de limpeza (faxinas) em imóveis residenciais e comerciais qual seria a classe? Simplesmente não encontrei nada que se encaixasse e empresas de limpeza é o que não faltam por aí. Ninguém registra a marca? Pode me ajudar? Obrigado desde já.
Oi, Carlos Alberto. Na classe 37 você tem algumas especificações relacionadas à limpeza, como por exemplo, “limpeza de interiores de edifícios”. Ela é a que melhor se encaixa neste tipo de serviço. Contudo, se for uma empresa de terceirização de mão de obra, a classe seria a 35. Abraços!
Preenchimento da GRU.
Quero registrar a minha marca em duas classes.
No preenchimento da GRU em Dados do Serviço tem o campo “Total de classes:”
quando preencho esse campo aparece a informação: “O valor digitado no campo Total de Classes deve estar no intervalo de 1 a 1”
Por favor, me oriente a como realizar o preenchimento correto.
Obrigado e parabéns pelo seu trabalho. Uma ajuda excepcional!!!
Oi, Edmilson. Tudo bem? Você vai ter de gerar uma GRU para cada classe. Essa opção que vc comentou ainda não está ativa.
A previsão era de que em março de 2020 poderíamos fazer pedidos multiclasse, mas por causa da pandemia (creio), ainda não liberaram essa possibilidade.
Assim vc vai gerar duas GRU’s, uma pra cada classe/processo.
Espero ter ajudado. Abraços!
Boa tarde! Nossa esse é o melhoooor site sobre registro de marcas! Parabéns!
Gostaria de saber se posso usar a classe 41 para registrar uma marca que tem um instagram que venderá cursos online.
Eu paguei a GRU de livre especificação… td bem registrar com ela sem especificar nada, apenas selecionando a classe 41 ou preciso especificar algo?
Abs
Muiiitissimo obrigada por todo o conteúdo de vocês!
Oi, Julia! Você vai precisar preencher com as especificações definidas por vocês. Eu colocaria algo como “canal de comunicação e entretenimento; Provimento de cursos; organização de workshops, simpósios e treinamentos online e presenciais.”
A princípio, acho que pode ir nesse caminho.
Fico feliz de saber que o conteúdo está ajudando.
Abraços.
Moysés Remma
Boa noite! Por gentileza, eu fabrico e comercializo decoração em papel (não comestível) para bolos, poderia me orientar em qual classe me enquadraria? Eu pensei em usar a classe 16 e a classe 35, este seria o caminho? Devo usar como especificação de livre preenchimento ou a pré aprovada.
Agradeço muito se puderem me orientar.
Att.,
Adilson
Opa, Adilson, acredito que o ideal seriam as classes 30 (papel comestível) e 35 (comércio de papel decorativo comestível), sendo que nessa segunda com especificação de livre preenchimento.
Abraços!
Olá,
Conforme mencionei, o papel de decoração NÃO É COMESTIVEL.
Acredito que as classes seriam as que mencionei, 16 e 35?
Att.,
Adilson
Opa, Adilson! Desculpa. Jurava que era papel comestível, fui até procurar a melhor classe porque nunca tive um cliente com esse produto. Como não é comestível a classe 16 é realmente a mais indicada, junto com a 35.
Bom dia, adorei seu texto. Muito útil sobre o assunto. Me tire uma dúvida, por favor. Papelaria (venda de materiais escolar e de escritório) se enquadra no 35 também?
Sim, Felicia. Classe 35 mesmo. Abraços!
Bom dia.
Eu comercializo móveis o registro deve ser feito na classe 35 correto. Porém consultei a classe 20 e já tem uma empresa com a mesma marca que vou registrar. Corre o risco do processo ser indeferido ?
Oi, Dani. Existe risco, sim. A princípio, o analista não vai fazer essa busca de colidência na classe 20. Mas já vi isso acontecer em alguns processos. Contudo, se o titular da marca registrada na classe 20 se opor, o analista vai ter que levar em consideração e certamente indeferir o pedido.
Acho que aqui que vale pensar desenhar uma estratégia pensando em todos os cenários.
Bom noite,
Sensacional a ajuda do site respondendo as dúvidas.
Já li o Manual do INPI, vários sites e todos comentários aqui, mas ainda tenho algumas dúvidas.
Quero registar uma marca nominal (posteriormente farei a mista) e definitivamente minha Classe é a 41. Sou redator e inicialmente pretendo criar site/blog – além de usar as mídias sociais como suporte/divulgação – tendo o turismo como tema; porém gostaria de ampliar o escopo para garantir a marca em possíveis trabalhos derivados futuros, tais como: podcast, programas de tv, roteiros, livros, revistas etc.
Acabei escolhendo 23 especificações dentro da Classe 41, porém todas são atividades que creio serem correlatas e nas quais já atuei. Um número excessivo de especificações pode vir a ser um empecilho para a aceitação do registro? Caso queira dar uma olhada, posso postar as especificações pretendidas.
Li também uma resposta sua na qual diz que “teria que entender um pouco melhor sobre o que é o blog e qual a finalidade dele para poder enquadrar na classe”. O assunto abordado em produtos informativos (site/podcast/livro etc) faria alguma diferença para a classificação?
Já efetuei uma busca em marcas com a mesma proposta e encontrei uma famosa com muito poucas especificações, porém coincidentes com as quais desejo.
Desde já agradeço a ajuda. Abs e sucesso.
Oi, Daniel. Acredito que a classe 41 seja a ideal para você mesmo. Com relação a limite de especificações por pedido, o INPI já falou em limitar a quantidade a 5 por pedido, mas nunca colocou em prática. Já vi pedidos com mais de 60 especificações, sem problema algum.
Com relação a entender o assunto do blog é porque pode ser interessante você se proteger também dentro do mercado sobre o qual vai falar. Por exemplo, se for dicas de finanças pessoais, registrar também na classe 36 para “consultoria em finanças”. Turismo, por exemplo, seria na classe 39. Imagina que daqui a pouco você começa a oferecer consultoria para empresas na área (concorrendo, assim, com empresas do ramo), vale a pena ter a marca registrada ali também.
Abraços e obrigado pelas palavras sobre o conteúdo!
Muito obrigado pelos preciosos esclarecimentos.
Baseado no que você escreveu, acho que vou arriscar então nas 23 especificações. Acredito que no máximo possa cair em exigência – e, se for o caso, tiro algumas e foco no principal – o que vai demandar mais tempo e trabalho, sem necessariamente impugnar meu pedido.
Quanto a registra em outra Classe, vou deixar isso para uma segunda etapa, assim como solicitar a marca mista.
Abs e sucesso.
Boa, Daniel! Boa sorte no processo. Abraços!
Antes de tudo gostaria de agradecer muito pela ajuda. Dificil encontrar pessoas abalizadas dispostas a ceder seu tempo para ajudar.
Depois de um mês (como você disse) foi publicada minha solicitação na revista, que agora está na fase de oposição.
Como não vi nenhuma citação a algum problema, acredito que esteja tudo certo e foram aceitas as diversas especificações que solicitei.
Nesse tempo de espera me ocorreu que não inclui – pois na verdade não achei – uma especificação para que as publicações que pretendo criar pudessem ser baixadas na internet.
Inclui ” REVISTAS, JORNAIS E BOLETINS OFERECIDOS AO CONSUMIDOR ONLINE [SOMENTE PARA ACESSO, SEM POSSIBILIDADE DE DOWNLOAD], mas se posto um arquivo PDF ele pode ser facilmente baixado e salvo.
Isso me criou uma dúvida em relação ao que o INPI consideram baixáveis.
Caso deseje fazer a distribuição de publicações com possibilidade de download (tanto direto por site quanto por lojas online, como por exemplo, a da Apple) devo usar outra classe ou incluir nova especificação? Qual seria essa especificação que não encontrei?
Isso deve ser feito através de uma nova solicitação ou seria melhor tentar fazer a inclusão no meu pedido em curso.
Mais uma vez obrigado e sucesso.
Oi, Daniel. Que bom que saiu tudo certo.
De fato, praticamente tudo que está na internet é, com maior ou menor grau de complexidade, baixável. Mas a diferença principal é se você vende esses produtos digitais ou somente permite o acesso. Por exemplo, o Netflix somente “aluga” os filmes e séries, então cabe na classe 41 como fornecimento de vídeos não baixáveis (apesar de possibilidade de tê-los temporariamente fixados na memória do seu celular).
Já a iTunes Store, da Apple, permite a compra de filmes, onde você pode baixar o arquivo e salvar num HD externo por tempo indefinido. Nesse caso, o ideal seria a classe 35, como comércio. Mas como essa empresa tem agora o APPLE TV+, serviço de streaming similar ao da Netflix, também vai buscar o registro na classe 41.
Espero ter explicado direitinho.
Olá, ótimo encontrar esse site, acho que eu já ia registrar errado.
Pode me ajudar, eu tenho um site de roupas femininas e vou abrir uma loja fisica também, não quero que usem meu nome, nem o logo.
Vejo que existem marcas que tem o mesmo nome só que com uma palavra a mais, isso permite ele usar?
Dúvidas mais importante: Registro na 25 ou 35 ? Conforme os comentários parece que a 25 fica elegível a algumas coisas.
Oi, Jessica. Se você vai apenas comercializar (multimarcas), o registro correto seria na classe 35. Com relação ao nome seria importante analisar com cuidado. Dependendo do termo, é possível ter mais de um registro dentro da mesma classe, desde que sejam nomes compostos que tenham significados razoavelmente distintos entre si.
Se for um termo “forte”, a exclusividade do registro aumenta muito e pode ser que mesmo com dois termos você não consiga o registro, mas só dá pra dizer fazendo a análise do caso concreto.
Feliz de que as informações aqui estejam ajudando.
Eu coloca apenas uma classe ex 35 e continua dando o erro 1,1 e não sei mais o que fazer.
Poxa, não sei o que pode ser, nesse caso. Tenta sair do sistema e começar tudo de novo.
O melhor é Gerar GRU para cadastrar meu nome fantasia de minha loja com especificação pré aprovada ou de livre preenchimento? Qual a diferença. Tenhouma loja de roupas infantis e quero registar o nome fantasia.
Fala, Bruno. Tudo certo? O livre preenchimento é interessante quando ainda não existe na lista a especificação dos seus serviços e produtos? Daí você escolher a classe onde melhor se encaixam os produtos/serviços e escreve você mesmo a especificação.
No seu caso, não vejo necessidade. Buscaria o registro na classe 35 e especificaria “comércio (através de qualquer meio) de roupas” e “comércio (através de qualquer meio) de vestuário”.
Abraços.
Obrigado pelo retorno, mas não seria na 25?
A 25 é para marca própria de roupa – se você fabricar as peças ou, pelo menos, terceirizar alguém para fabricar, mas vai estampar sua marca nas peças. Se for apenas comércio de roupas, daí é somente a 35. Se for fazer os dois, sugiro registrar nas duas classes.
Então entraria em serviços, pois eu vendo produtos, tenho uma loja infantil. Quero registrar apenas o nome fantasia da loja, Por isso fiquei na dúvida pois não presto serviços e sim tenho uma loja e comercializo produtos.
Oi, Bruno. Parece meio contraditório, mas é assim mesmo. Se você fabrica um produto, ou pelo estampa sua marca nela, tem que registrar em uma classe de produtos. No caso de roupas, seria na 25. Só que na classificação internacional que o INPI usa, o comércio é enquadrado na classe 35, o que seria o seu caso.
Pra quem fabrica, eu até recomendo registrar em ambas (25 e 35). No seu caso, basta a segunda.
No 35 não consegui encontrar um numero de base que poderia enquadrar, poderia me dar uma dica?
Não entendi o que você quis dizer com número base. Se você está procurando na lista de serviços, os comércio’s só aparecem na lista auxiliar de serviços. Nunca entendi o porquê disso, mas é assim que funciona. Acho que pra dificultar a vida mesmo.
Na hora que você for protocolar, escolha a classe 35 e no campo de busca (na hora de selecionar as especificações), digite “roupa” e “vestuário” e você encontrará as especificações.
Muito obrigado mesmo pelas dicas. Só mais uma dúvida:
Posso escolher essa situação para emissão do boleto:
Serviço: 389-Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada) – v
alor por classe
Pode, sim, Bruno. Boa sorte no processo!
Bom dia e muito obrigado! Ah só mais uma coisa: Estou abrindo um site para vender as mesmas mercadorias da loja: Tenho que registrar em outra classe, ou só a 35 serve para comercio presencial e on line?
A 35 serve para comércio através de qualquer meio.
Obrigada pelas dicas, foram muito úteis. No caso de um delivery de pizzas, que só funciona como delivery (sem espaço físico), eu posso registrar apenas na classe 39 ou obrigatoriamente preciso registrar na classe 43 também? Porque infelizmente, escolhi um nome que já existe em outra cidade do meu estado e que está registrada apenas na nice 43. Pelo que pesquisei, a classe 39 é Classe 39 Transporte; embalagem e armazenagem de produtos; organização de viagens. Não é obrigatório ter o ramo de alimentação?
Oi, May. Se vai ser somente devlivery, é possível buscar o registro somente na 39 mesmo. Abraços.
Olá. Tenho um registo de produto (25 – vestuário), mas ainda não possuo exclusividade para comércio. Há uma marca com o mesmo nome com o registro 35 em subcategorias distintas (comércio de papéis, etc) da minha área de atuação. Isso impossibilita que eu protocole o pedido para o registro do serviço? Aumento minhas chances se protocolar o pedido apenas em subcategorias também?
Muito obrigado e parabéns pelo excelente trabalho.
A classe 35 é muito ampla, e se aplica o princípio das especialidade, ou seja se as especialidades das empresas forem distintas é possível que duas ou mais tenham marca com elemento nominativo idêntico registrado nessa classe. Se essa empresa que você citou não comercializa itens de vestuário, o INPI provavelmente vai te conceder o registro se você buscar na classe 35. Abraços!
Boa tarde,
Enviei minha solicitação – tendo pago primeiro a GRU – e depois já foram publicadas 3 revistas sem os dados da minha solicitação e se houve alguma exigência.
É normal essa demora? Fico ansioso para saber se houve alguma exigência.
Abs e sucesso
Tem levado um mês pra ocorrer a primeira publicação, Daniel, que dá origem à fase de oposição. Acompanha aí que tá perto!
Abraços e sucesso no processo!
Ja tenho uma marca registrado no INPI e agora quero registrar outra marca mas com o mesmo cnpj, pois o no mesmo cnpj tenho varios cnae , entao a duvida é se posso cadastrar duas marcas com o mesmo login e cnpj
Pode, sim, Juliano. Pensa na NESTLÉ ou na Volkswagen, por exemplo, são exemplos de uma empresa com dezenas (algumas vezes, centenas) de registro de marcas diferentes.
Boa tarde,
Estou com algumas leves dúvidas sobre as classes que não consigo encontrar em nenhum outro lugar.
Uma revista digital pode abranger muitos temas, contudo, caso uma revista seja focada em arquitetura, design ou decoração, pode haver mudanças na classe na qual devo usar? Ou por acaso para todas revistas digitais, independente do conteúdo existe apenas uma classe.
Se a revista for digital ou impressa, elas compartilham da mesma classe ou por acaso já seriam diferentes. Qual a melhor classe se encaixa em uma revista digital que abrange o mundo da arquitetura, decoração e planejados?
Para revista eu recomendaria o registro nas classes:
– 38: Agências de -Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)[ Informação ];
– 35: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, INCLUINDO A SUA EXPLORAÇÃO, LOCAÇÃO E VENDA DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS (que é como você vai faturar)
– 16: revistas impressas (mesmo que você não pense em fazer uma versão impressa é importante buscar a proteção aqui para evitar que um terceiro consiga e conviva com você no mercado);
– 41: já vi algumas publicações como VEJA e VIDA SIMPLES buscando o registro nesta classe também para serviços de entretenimento (mas diria que é a mais opcional entre todas)
Não vejo necessidade de registrar baseado no conteúdo, pois você precisaria também buscar o registro na classe 42, onde se encaixam serviços de design, arquitetura e decoração. Mas como a revista não vai oferecer esse serviço, não é necessário.
Abraços.
Qual a classe mais indicada para registrar uma marca de importação e exportação de produtos alimetícios?
Se for somente importação e exportação (e possivelmente comércio varejista ou atacadista), basta a classe 35. Mas se você for usar a marca para afixar nos produtos vale a pena dar uma olhada nas classes 29 e 30 (dependendo dos produtos).
Oi ótimo artigo muito obrigado. Gostaria de registrar minha marca para produtos voltados para saudável, naturais, cosméticos, placas, comidas, seria a classe 35 mesmo? caso eu faça ecommerce qual seria a outra classe? sou produtor também deles devo fazer o registro na classe de produtor tb? Obrigado pela ajuda
Oi, Cláudia. A classe 35 seria importante para você, para proteger o comércio. Se você fabrica todos esses produtos e coloca sua marca nelas, seria interessante buscar o registro nas respectivas classes, por exemplo, 03 para cosméticos e 29 ou 30 para produtos comestíveis.
Olá!! Começo agradecendo o empenho e dedicação em responder à todos.
Tenho uma marca registrada, mas vi que nesta ultima atualização, a especificação do serviço ficou mais próxima do que realmente ofereço. Posso somente atualizar minha marca ou devo solicitar e fazer o processo de um novo registro com o mesmo nome, mudando apenas a classificação?
Obrigada novamente,
Opa. Obrigado pelo reconhecimento, Lívia.
A única maneira seria fazer um novo pedido mesmo. A chance de deferimento é altíssima, uma vez que você já possui o registro. Agora, eu só buscaria se realmente existir o risco de um concorrente pedir o registro com um nome igual ao seu para esse serviço mais específico. Se, por outro lado, ele já estiver protegido pelas especificações anteriores eu só recomendaria se você realmente estiver com folga financeira.