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O registro perante a Junta Comercial garante o registro da minha marca?

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Registrei minha empresa na Junta Comercial. Minha marca já está automaticamente registrada e protegida?

Eis um tema importante e que costuma causar confusão em muita gente que está começando um negócio. É comum, ao se conversar sobre registro de marca, ouvir de empresários que “minha marca já está registrada. Fiz o registro da empresa na Junta Comercial”. Será que o registro da pessoa jurídica perante a Junta Comercial do estado ficará sede já garante o registro e a exclusividade do registro de uma marca?

Para responder a essa pergunta devemos primeiro deixar clara a diferença entre Razão Social, Nome Fantasia e Marca.

 

Razão Social, Nome Fantasia e Marca. O que é cada um?

Razão Social é o nome escolhido pelos sócios para identificar formalmente o empreendimento que está sendo constituído. Este nome será utilizado no Contrato Social e em todos os demais documentos legais (contratos, cartões de crédito e débito, escrituras e etc.) firmados por essa pessoa jurídica.

Para fazer o registro na Junta Comercial da sua cidade, o contador contratado para o serviço vai realizar uma busca prévia para garantir que não há uma empresa com Razão Social igual antes de dar entrada no processo. Caso já exista, você vai precisar pensar em um novo nome. Geralmente a Razão Social já deixa clara, e de maneira sucinta, as atividades que a empresa realizará (e muitas vezes contem o nome de um ou mais sócios, ou a abreviatura destes), por exemplo, Matias Importação e Exportação Ltda, BG Serviços de Manutenção Automotiva EIRELI, Silva e Silva Fundo de Investimentos SA, e etc.

Você sabe qual a Razão Social da Coca Cola? Da Rede Globo? Do Yahoo? Provavelmente, não. A não ser que já tenha fechado algum contrato ou teve alguma questão judicial com uma empresa, é muito provável que você não tenha a menor ideia da Razão Social até mesmo da sua empresa favorita. Por que? Porque este nome geralmente só aparece nestes momentos formais.

O nome que você está acostumado a lidar é com o Nome Fantasia (ou a marca empresarial). Este nome, também escolhido pelos sócios é aquele com o qual se deseja atingir o mercado consumidor, e é com esse que os clientes irão se relacionar.

Ah, então, se no meu contrato social já constava o nome fantasia minha marca já está automaticamente registrada?! Você pode se perguntar.

 

Onde se dá o registro da marca?

Se no momento de registro na Junta Comercial, eles perceberem que já existe um nome fantasia igual ao que você escolheu, na mesma área de atuação, eles podem solicitar a alteração. Contudo, a busca deles é restrita ao estado onde está sediada a empresa e junta (JUCESC, JUCESP, JUCEA e etc.). Pode ser que eles nem solicitem alteração alguma também.

Mas ainda mais importante que isso, é que o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, é a entidade oficial para o registro regular de marcas no Brasil, estando os procedimentos e regras do processo explicitadas na lei n. 9.279/96.

Somente após a conclusão do processo de registro de marca concluído com deferimento do pedido, uma marca pode considerar-se registrada e passa a fazer parte do patrimônio imaterial de uma pessoa jurídica, como um ativo valioso, que vai conviver diariamente com seus clientes e concorrentes.

 

A Razão Social da Coca-Cola você não conhecia, mas a marca, tenho certeza que você conhece muito bem.

 

E você? Já se viu fazendo essa pergunta?

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Tags: inpi, junta comercial, nome fantasia, razão social, registro de marca na junta comercial

Comentários

2

  • Julio Cesar Silveira Minchilo setembro 18th, 2019

    Se eu tenho uma empresa com razão social registrada na junta comercial, mas não tenho o registro do nome no INPI, posso ser obrigado a mudar a razão social se alguém, posteriormente registrar o nome principal da empresa? Por ex. Terra Nova Implementos Ltda., se alguém reidtrar ni INPI o nome Terra Nova para uma atividade semelhante à minha, perco direito ao nome da minha razão social?

    Responder
    • REMMA setembro 18th, 2019

      Bom dia, Julio. Essa é uma pergunta que leva a uma resposta complexa. A princípio, existe uma proteção forte à Razão Social das empresas (ou nomes empresariais). Isso porque existe uma previsão legal na LPI (lei 9279/96) que prevê que não são registráveis marcas que não é registrável como marca “reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos” (art. 124, V).
      Assim, se uma empresa que NÃO TENHA o nome Terra Nova, ou Nova Terra, na sua razão social ou nome fantasia, poderia ter o pedido de registro indeferido caso você se manifeste no tempo hábil – 60 dias para a oposição ou seis meses para o processo de nulidade. Passados esses prazos, somente na justiça e em prazo nunca superior a 5 anos da data da concessão do registro.
      Se esse último prazo tiver esgotado, pode ser que você consiga manter a Razão Social, mas teria que mudar sua marca.

      Responder

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