Cuidado! Sua marca pode estar correndo risco
A vida de empreendedor não é fácil. Isso é um fato conhecido por todos aqueles que abrem seu próprio negócio.
Uma cascata de impostos municipais, estaduais e federais, legislação trabalhista complexa, competição agressiva em um mercado retraído. Além do gerenciamento da rotina interna, e uma série de outras missões diárias.
Contudo, um dos riscos mais perigosos de qualquer empreendimento é de perder o direito de utilizar sua própria marca. Sua marca pode estar correndo este risco agora mesmo.
Neste texto, você vai entender o que pode acontecer se alguém conseguir o registro da sua marca antes de você, e o que você pode fazer para facilmente evitar este risco.
O registro da marca e a exclusividade de uso
Muitas pessoas acreditam que formalizar sua empresa perante a Junta Comercial do estado onde está sediada é suficiente para garantir a utilização pacífica de seu nome fantasia, ou sua marca. Porém, esta etapa da formalização da pessoa jurídica não traz qualquer garantia neste sentido.
A verdade, é que somente o registro feito junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), garante ao titular a exclusividade de uso dentro do seu segmento de mercado, em todo o território nacional, de acordo com o art. 129 da lei 9.279/96.
Além disso, a legislação confere preferência a quem atua de forma ativa e preventiva, concedendo o direito ao primeiro interessado que solicita o registro junto ao INPI. Isso pode levar empresas antigas, e já consolidadas, a perderem o direito de seguir utilizando suas marcas caso um terceiro consiga o registro antes.
Há a possibilidade de se tentar reverter a situação administrativa e/ou judicialmente, mas será um processo recheado de intervenções. Além dos custos, como taxas do INPI, serviços prestados pelo profissional de Propriedade Industrial, e honorários advocatícios, todo processo será repleto de incertezas.
E, caso você perca, pode ter de responder civil e criminalmente pela utilização indevida de marca de terceiro. Informações conforme art. 189 da lei 9.279/96.
Infelizmente, em nossa atuação, temos nos deparado com muitos casos assim cada vez mais frequente. É sempre triste ver um cliente obrigado a abandonar uma marca construída ao longo de anos.
Uma dor que poderia ser evitada com um investimento pequeno, capaz de gerar uma segurança sem tamanho.
Como afastar este risco da sua empresa?
A melhor maneira de evitar esse tipo de situação desconfortável, e todo o prejuízo que a acompanha, é realizar o registro da sua marca junto ao INPI o quanto antes. Agir primeiro, agora, e não esperar que alguém o faça antes de você é o melhor caminho a tomar.
Idealmente, aconselhamos até quem está em processo de formação de uma sociedade empresarial buscar um especialista em registro de marca. Dessa maneira, você pode ter certeza de que a marca não se encontra já registrada. E também obedece aos requisitos legais para ser usada com exclusividade por você.
Se você está nesta fase, e quer seguir com segurança, ou se já tem sua empresa estabelecida, mas ainda não fez o registro da marca, fale conosco agora mesmo.
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