3 Erros Comuns Cometidos no Processo de Registro de Marca
Hoje, vamos abordar sobre 3 erros comuns cometidos no processo de Registro de Marca. Com muita frequência, vemos empreendedores que se aventuram em fazê-lo sozinhos, e por isso é necessário estar atento às consequências práticas destes erros. Veja algumas dicas de como evitá-los neste post.
Uma coisa que nem todo interessado sabe é que o processo de registro de marca pode ser realizado pelo próprio interessado junto ao INPI, tanto pessoa física quanto jurídica. Contudo, vale lembrar que ele é marcado por uma série de pequenas etapas. Estas, devem ser observadas e cumpridas com muito cuidado a fim de alcançar um resultado positivo. Vamos lá!
3 Erros Comuns Cometidos no Processo de Registro de Marca
1. Logotipo da Empresa Distorcido no Registro
Dos 3 erros que trazemos neste artigo, este é o mais “leve”, e certamente o mais fácil de resolver. Acontece que, ao fazer o pedido de registro de uma marca mista ou uma marca figurativa, você deve fazer o upload de um arquivo em formato .JPG contendo o logotipo que vai ser registrado.
Essa imagem, fornecida no momento do depósito do pedido de registro da marca online, vai constar na publicação inicial do processo na Revista da Propriedade Industrial (meio através do qual o INPI publica oficialmente todas decisões), no banco de dados do INPI e, por fim, no certificado de registro da marca.
Contudo, o que muitas pessoas não se atentam é que o INPI exige esse arquivo nas seguintes especificações técnicas:
- Formato de arquivo: JPG
- Tamanho ideal: 945 x 945 pixels (ou 8cm x 8cm)
- Resolução de 300 dpis
- Tamanho máximo de 2 MB
Qual o principal erro cometido? O logotipo distorcido, como se tivesse sido esticado. Se você prestar atenção, o tamanho ideal é um “quadrado” com 8cm de lado. Acontece que a maioria dos logotipos são retangulares, e muita gente simplesmente envia a logo direto, sem as devidas alterações.
O sistema do INPI tenta preencher todo o quadrado com a imagem retangular enviada. E o resultado disso é uma marca super distorcida.
Qual o problema que isso pode gerar? Bem, você vai conseguir o registro de uma marca que não é aquela que você utiliza na verdade. Assim, este processo de registro de marca não vai proteger efetivamente seu patrimônio.
Como evitar este erro?
A única maneira de evitar este erro é tratando a imagem antes de enviá-la. Abra seu editor de imagens, como o Adobe Photoshop, clique em criar documento. Neste momento, você vai ver uma caixa de diálogo com várias opções. Modifique o formato para 945 pixels (ou 8 cm) tanto para altura, quanto para largura. Altere a resolução para 300 dpi. Não esqueça de colocar um fundo branco e posicionar seu logotipo no centro da imagem. Salve o arquivo em formato .JPG, e confira se ele ficou com tamanho inferior a 2 megabytes.
2. Escolha da Classe Errada
Este erro tem a ver com a escolha da classe de produto ou serviço, e também acontece com uma frequência muito grande. A escolha da melhor classe a ser registrada é uma das etapas mais importantes em todo este processo, uma vez que a proteção é válida somente dentro da classe definida por você no momento do depósito do pedido.
Se eu trabalho como dentista, não me interessa em nada ter minha marca registrada na classe que trata de artigos de vestuário (classe 25 NCL11), pois qualquer dentista no Brasil poderia utilizar e registrar a mesma marca na classe correta (classe 44 NCL11) e me impedir de utilizá-la futuramente. O mesmo vale, por exemplo, para uma hamburgueria que pede o registro para a classe de produto hambúrguer. Isso seria o ideal para quem produz em escala industrial e revende congelado, com a Sadia ou Perdigão, por exemplo. Para a hamburgueria, o ideal seria a classe de serviços de alimentação.
Qual o problema que isso pode gerar? Bem, mesmo que você consiga o registro, ele vai ter ZERO de utilidade para você… A não ser que você pretenda mudar de área de atuação…
Como evitar este erro?
Estude bem antes de escolher a classe, e tenha certeza de que você está escolhendo a classe correta. No site do INPI você encontra os arquivos em formato PDF para baixar. Após baixar os arquivos, abra-o e realize buscas dentro do documento com termos relacionados à sua atividade. Se restar qualquer dúvida, não hesite em entrar em contato com um especialista antes de seguir adiante.
3. Perda de prazos
Este talvez seja o mais comum dos erros entre os 3 que trazemos aqui. Ao se fazer o pedido de registro de marca, você tem a obrigação de acompanhar o processo semanalmente através da RPI. É através dela que o INPI faz todas as comunicações oficiais relativas a seus processos, e a partir da publicação começam a contar os prazos.
Imagine que o analista do INPI percebe que faltou você enviar um documento e a publicação do INPI traz esta situação. Se você perder a publicação e só for ver depois de 3 meses, seu processo já terá sido extinto e por um detalhe bobo. Pior ainda é quando o pedido de registro da marca é deferido e a parte simplesmente deixa de pagar a retribuição que dá direito aos primeiros 10 anos de vigência e a emissão do certificado.
Qual o problema que isso pode gerar? Bem, Se você perder um prazo para cumprimento de exigência, ou pagamento do decênio, por exemplo, seu processo será arquivado e você vai ter de começar tudo de novo, do zero…
Como evitar este erro?
Comprometa-se. Toda terça-feira de manhã o INPI lança uma nova edição da RPI. Faça o download, pesquise seu processo nele e siga fazendo isso até ter o certificado de registro da marca em suas mãos. E se acha que não terá tempo de fazer isso, contrate um profissional especializado em registro de marca.
Conclusão
Sem exagero, podemos dizer que 1 em cada 3 processos que vemos sendo realizados pelos próprios interessados contem algum destes erros. Um número muito grande, e que representa uma quantidade enorme de recursos desperdiçados. Com essas dicas simples, esperamos que você possa tomar decisões mais acertadas caso decida enfrentar esta jornada por conta própria.
Se por algum acaso, dúvidas surgirem ou você sentir que seu tempo pode ser melhor aproveitado em outras tarefas do empreendimento, não hesite em entrar em contato. Nossos especialistas estão prontos para avaliar seu caso e oferecer o melhor auxílio possível.
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Olá. fiz um registro nominativo e agora gostaria de incluir a Logomarca. É possível?
Obrigado.
Oi, Flávio. Tudo bem? Não é possível “incluir” nada, uma vez que o processo é protocolado. Além disso, cada apresentação demanda um processo independente. Nesse caso, você teria que dar entrada em novo pedido, que vai gerar um novo um novo processo com número próprio. Se seu logo tiver texto ou números, peça na apresentação mista. Se forem apenas figuras, peça na apresentação figurativa. Abraços!
Olá, iniciei um processo de registro de marca, porém meu logotipo foi distorcido exatamento como o exemplo da ford. É possível alterar ou será necessário cancelar e iniciar um novo processo?
Obrigado.
Oi, Aroldo. Se o processo não tiver sofrido oposição e, especialmente, se ele ainda estiver dentro da fase de oposição, dá pra tentar a alteração, sim.
Conforme o próprio INPI explica: “Nos casos de evidente incorreção na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada à petição inicial, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, por se tratar de ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto.
Para tanto, o requerente deverá protocolar petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido.
Nos casos de erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional por falha do interessado, se atendido o requerimento, o pedido de registro será republicado.”
Você vai ter de gerar uma nova GRU (código 378, no valor de R$ 70,00) e após pagá-la vai entrar da mesma maneira como fez quando protocolou o pedido, via e-Marca, e colocar o número da GRU.D
aí vai abrir uma caixa pra você escrever e justificar que não se atentou para as dimensões e por isso está enviando arquivo com as dimensões corretas, que a marca é a mesma, mas por conta do erro ela está ‘esticada’e você vai poder anexar a nova versão da marca, já dentro do padrão correto:
Formato – JPG
Resolução – 300 dpi
Tamanho – 8cm x 8cm
Abraços e boa sorte no processo.
Olá,
se eu estiver formando uma banda e quiser registrar meu nome de banda (nome artístico do grupo), sendo o objetivo o lançamento de músicas no spotify e shows, o registro tem que ser feito em qual classe? Penso que seja a 41, mas se for isso mesmo, preciso registrar com aquela opção de preenchimento livre ou especificação pré-aprovada? e se for de preenchimento livre o que eu deveria colocar? Obrigada!
Oi, Mariana. Seria a classe 41 também.E existe a especificação “Banda de música [serviços de entretenimento]” na lista auxiliar de serviços. Então, pode escolher a taxa 389 – especificação pré-aprovada, sem problemas. Abraços e boa sorte no processo!