Registro de marca nominativa ou mista: o que eu preciso saber?
Uma das dúvidas que mais ouvimos de nossos clientes diz respeito ao registro de marca nominativa ou mista. Essa é uma das principais escolhas antes de dar entrada no processo junto ao INPI.
Para a autarquia existem 4 possibilidade de apresentação, sendo as duas primeiras disparadas as mais comuns: nominativa, mista, figurativa e tridimensional. A apresentação diz respeito a maneira como sua marca vai ser percebida pelo mercado consumidor, a forma pela qual ela é percebida pelos sentidos.
Neste texto, vamos explicar o que caracteriza cada uma, e por fim explicar as vantagens das duas mais utilizadas.
Apresentação: registro de marca nominativa, mista, figurativa ou tridimensional
É marca nominativa a apresentação da marca quando a limitada ao elemento nominal. Ou seja, simplesmente as palavras sem qualquer relação com aspectos de design (fontes, cores, formatos, elementos gráficos), mas tão somente a grafia da mesma – Coca-Cola, iPhone, Volkswagen, Ford, Pirelli, Petrobrás, Itaú e etc.
Cabe ressaltar, que a pronúncia também é levada em consideração no momento da análise técnica do INPI.
Imagine que alguém está tentando registrar a marca nominativa “Naique” para calçados esportivos. Esta marca tem a pronúncia exatamente igual à famosa marca Nike, e provavelmente teria seu pedido de registro indeferido, pois poderia induzir o consumidor médio à confusão no momento da compra. O mesmo ocorreria com uma suposta marca “Mike” na mesma categoria.
Todo os nomes fantasia de qualquer empresa, mesmo as que não possuem um logotipo associado, poderiam ser registrados como marca nominativa, por exemplo. Claro que elas deveriam atender aos requisitos da lei 9.279/96, como suficiente caráter distintivo e caráter lícito.
A marca mista já vai trazer o elemento nominativo somado a uma estilização visual da mesma. Ou, ainda acompanhado de um logotipo. Características como estilo de fonte, cores, proporção entre as letras, ângulos e outros aspectos de design são essenciais à avaliação realizada pelo INPI para concessão do registro da marca mista.
Exemplos práticos de registros:
É comum que as marcas mistas evoluam ao longo do tempo para acompanhar os novos paradigmas de design contemporâneo. Assim como para expressar novos direcionamentos adotados pelas companhias.
Abaixo alguns exemplos de marcas mistas que evoluíram ao longo de tempo:
A marca figurativa está intimamente vinculada às logos. Se caracteriza por ser uma apresentação gráfica, onde elementos nominativos são considerados irrelevantes. Elas também costumam sofrer alterações ao longo do tempo, e cada nova versão deve ser registrada em novo processo junto ao INPI.
Alguns exemplos de marcas figurativas:
As marcas tridimensionais, como o próprio nome diz possuem tridimensionalidade, e são um tanto mais raras. Elas se apresentam em três dimensões e muita vezes estão ligadas a embalagens marcantes como a famosa garrafa da Coca-Cola e a lata “torcida” de Nescau:
E qual eu devo registrar?
Consideramos a apresentação nominativa possivelmente a mais importante a ser registrada, pois a grafia das marcas costuma permanecer a mesma ao longo de toda sua vida útil, enquanto que as demais apresentações costumam evoluir ao longo do tempo. Contudo, percebemos que suas análises durante o processo de registro no INPI costumam ser mais rigorosas, ao contrário das mistas que têm um percentual de concessão mais alto.
Acreditamos que em muitas situações vale a pena arriscar. Mas cada caso deve ser avaliado levando em conta suas peculiaridades, tanto da marca a ser registrada, quanto das classes escolhidas para o registro e dos demais processos já existentes.
Da mesma forma, a marca mista constitui-se na principal forma de contato com o público, especialmente em tempos onde o marketing feito via redes sociais tornou-se estratégia vital para qualquer empresa. O trabalho gráfico bem feito em sua marca certamente auxilia a destacar-se na multidão e o registro desta apresentação é vital para os planos de manutenção e expansão dos negócios.
É muito provável que “marcas fracas” tenham o pedido indeferido quando a apresentação solicitada no processo for a nominativa. São assim chamadas por trazerem adjetivos ou termos muito comuns como “Rei de …”, “Casa de …”, “Chalé de …”. Elas têm chance de conseguir o registro nas classes figurativa e mista, caso o design utilizado apresente grau de inovação e diferenciação suficiente. Cabe salientar que em situações como essa, caso deferido, o registro da marca mista costuma se dar sem o direito à exclusividade de uso dos elementos nominativos.
Conclusão
No fim das contas, cada caso é único. Vale a pena entender bem a situação antes de tomar esta importante decisão. Isso porque cada apresentação deve ser registrada em um processo separado. Significando, assim, uma taxa a mais do INPI, um novo processo a se acompanhar e valores dos serviços pagos a um profissional, caso contratado.
Se você estiver em dúvida sobre qual caminho tomar, recomendamos buscar o auxílio de um especialista em Propriedade Industrial. Ele vai saber te aconselhar como proceder para evitar surpresas desagradáveis e investimentos jogados no lixo.
De quais apresentações da sua marca você pretende buscar o registro? Conta pra gente nos comentários abaixo.
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Muito esclarecedor a matéria. Acabei de receber o registro de minha marca. Que é mista por sinal. è muito utilizado em várias empresas no Brasil. Com certeza irei notificar todas elas por uso indevido da marca.
Olá, Jesus. Obrigado pelo comentário. Parabéns pelo registro alcançado! Este é um momento muito importante na jornada de qualquer empreendimento. É sempre importante proteger sua marca quanto ao uso indevido por terceiros para impedir que ela acabe diluída e perca sua força de exclusividade e distintividade.
Oque significa dizer que a empresa não o direito exclusivo dos elementos nominativos??
Oi, Magno. O INPI costumava colocar essa observação quando concedia o registro a marcas que tinham termos muito descritivos, genéricos ou relacionados com o produto ou serviço.
Quer ver um exemplo famoso? “Casa do pão de queijo”. O nome basicamente descreve o que eles são e os produtos que oferecem ao público.
O INPI acabou concedendo o registro, mas a empresa só tem a exclusividade de uso sobre o conjunto da marca mista (nome+parte gráfica). Isso porque seria injusto dar exclusividade do termo “pão de queijo” para eles, o que tornaria um crime a utilização por qualquer concorrente da própria palavra que identifica o produto.
“Açougue do bairro”, “clínica de olhos”, “chalé do óleo”são outros exemplos que não garantiriam a exclusividade no registro.
Poderia registrar o logotipo da minha empresa “mista” após já ter o registro da minha marca nominativa? Ou não é possível ter os dois registros?
Pode sim, Clarisse. E é bem legal pra proteger essa apresentação visual.
Eu realizei o registro no INPI da marca nominativa. Mas agora gostaria de registrar a marca mista. Como devo proceder? é uma novo registro separado ou tem alguma opção para adicionar a marca mista. Não encontrei a opção no site.
Oi, Leandro. É um novo pedido. A única coisa que você não vai precisar fazer é um novo cadastro junto ao INPI. Basta gerar uma nova GRU de pedido (código 389 ou 493) e fazer o protocolo do pedido. Atenção para as especificações do arquivo da marca pra ela não sair distorcida (formato – JPG; resolução – 300 dpi; tamanho – 8cm x 8cm). Vai dar origem a um novo processo, com número novo e você terá de acompanhar como fez com o outro, e muito provavelmente o pedido será deferido. Abraços.
Uma marca mista onde o Logotipo fique bem evidente no nome da marca faz com que eu não precise registrar somente a logotipo?? até pelo fato de que a lei protege a cópia de nova marca que se assemelhe em partes com outra marca??
Desde já meus agradecimentos.
Tudo bem, Hugo? Não sei se entendi bem sua pergunta. Quando você tem algum elemento nominativo (palavras e/ou números) + um design gráfico aplicado, estamos falando da apresentação mista. Nesse caso, o INPI irá proteger o conjunto marcário, mas vai certamente indeferir pedidos cujo parte nominativa da marca se assemelhe daquela registrada (desde que não seja um nome muito fraco, como REI DO CHURRASCO, por exemplo).
Espero ter ajudado.
Já tenho o registro na marca mista. Iniciei um novo processo para registro nominativo.
Neste novo pedido inclui o deferimento do pedido anterior nos anexos. Acha que isso pode facilitar a análise do INPI para registro desse novo pedido?
Agradeço desde já por todas as informações disponibilizadas.
Oi, Fernanda. Não vai alterar em nada porque o analista vai realizar as buscas internas no sistema de qualquer forma, e já iria encontrar o seu registro anterior.
Bom dia, tudo bem?
Tenho uma dúvida, o registro da marca Mista me dá o direito sobre o nome automaticamente? Poderá haver o registro de outra marca na mesma categoria com o meu nome porém com a logomarca diferenciada? Grata pelo conteúdo.
Oi, Fernanda. O registro misto dá a proteção sobre nome, sim. Contudo, se o nome for “fraco”, ou seja, estiver muito relacionado ao produto ou serviço que identifica, ou for um adjetivo, ele pode ter uma proteção mais restrita. Por exemplo, o termo “SABOR DO NORTE” pra um restaurante, terá de conviver com muitas outras marcas que terão variações dos termos, como SABOR DA VIDA, SABOR DO SUL, CASA DO NORTE, DELÍCIAS DO NORTE… entendeu?